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Renan Viana Decottignies, Advogado
Renan Viana Decottignies
Comentário · há 7 anos
Vamos lá colega, vou nos pontos interessantes do seu cometário sobre o meu comentário.

1- Me por no lugar da vítima?!

Cabe dizer que o direito é amplo de posições, e julgar cabe ao juiz e não ao advogado, a este ultimo cabe estabelecer a tese jurídica de defesa ao prestígio de seu cliente, nos termos da lei e da justiça.

Então a minha posição, por lógica, foi a decisão desfavorável por compreender e todos os dias ver, uma infinidade ignorante de usuários digitais, principalmente no tocante a advocacia e ao judiciário.

Em síntese, internet é coisa séria, e não deve e nem pode ser encarada com despreparo e desconhecimentos, principalmente educacional.

Nisso, como a identidade, em uma máquina, a pessoa com educação e conhecimento seguros e básicos, é possivel criar inúmeros usuários, dentro de uma mesma máquina protegendo a informação de cada um entre eles. Ou seja, se é possivel fazê-lo, sabe-se disso e não se faz, e trata-se a máquina com negligencia, cria-se a falha, e essa falha gera consequências jurídicas.

Sendo assim, poderia perder horas explicando ao colega segurança da informação, mas basta dizer que cada dia mais desprezar a segurança da informação, e utilizar a internet e as máquinas sem preparo, e sem o devido conhecimento educacional trará consequências jurídicas sérias.

2- Meu comentário foi para aquiescer, aos colegas a atentarem para o perigo jurídico da possibilidade, e não foi uma opinião técnica sobre o caso, mas sim um adendo de pensamento, com base lógica do conhecimento e negligencia diários dos usuários de ferramentas tecnológicas, que mesmo incompreendidas são usadas dia a dia, a esmo, e sem o mínimo critério por bilhões de pessoas no mundo.

Por fim, não disse que em momento nenhum que a ação do pai foi correta, mas sobre o ponto de vista penal, digo SEM SOMBRA DE DÚVIDAS AO COLEGA, que foi LEGAL. Eu não acho, tenho certeza.

Pois ele acessou a conta da mãe, porque o login estava feito pois salvo como automático. E se o colega não sabe. login é acesso., e acesso é permissão.

Respondendo as perguntas do colega, com uma só resposta: JAMAIS ACONTECERIA COMIGO, pois a minha educação, me ensina a compartilhar meu usuário ou máquina com outras pessoas, como identidade, cada um tem a sua, e só dela pode dispor.

Nunca emprestei ou compartilhei com ninguém principalmente filhos ou crianças, pois computador conectado a WEB (internet) deixou a muito tempo de ser um "brinquedo".

E REPITO: SE UM ATO NEGLIGENTE FEITO POR MIM, DESSE A OUTRA PESSOA ACESSO PESSOAL DE ALGO DA MINHA INTIMIDADE, ESTE ACESSO SÓ FOSSE FEITO, EM VIRTUDE DESSE ATO.

O CAUSADOR SERIA EU, E ASSIM, SENDO A PROVA SERIA ADMISSÍVEL NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, POIS NÃO HÁ NULIDADE DO QUE EU TENHA DADO CAUSA.

Mas por fim, repito, foi apenas um comentário para fazer pensar, não uma opinião técnica, pois não li o processo por inteiro.
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Renan Viana Decottignies, Advogado
Renan Viana Decottignies
Comentário · há 8 anos
Um ressalto:

O advogado, é prestador de serviço, e responde por subordinação ainda ao
CDC, e no mais como qualquer profissional desta seara, tem as responsabilidades imposta na medida da exigência do seu mercado e de seus consumidores (clientes).

Um acréscimo:

Tem sim modo de conceituar ou pesquisar o "currículo" do advogado. Consultando seus processos pelo seu número de OAB, e lendo suas sentenças e publicações, amplamente disponíveis, na WEB, pelos mecanismos de busca dos tribunais, e mesmo os do próprio JUSBRASIL. Além do que cabe ainda consulta ao CNPQ, para saber se o profissional tem diploma lato ou strictu sensu.

Na medida da soma do que foi posto, cabe que PARA QUALQUER RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO OU TOMA, DE PRODUTOS E SERVIÇOS, O IMPORTANTE É SABER CONTRATAR!
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Renan Viana Decottignies, Advogado
Renan Viana Decottignies
Comentário · há 9 anos
Duas coisas, sobre a "comissão":

1ª Muito "Blá Blá Blá"(No sentido de que falam sobre o que de forma e fato não se entende, por pura política) e pouca qualificação sobre o assunto.

2ª No Brasil já existem profissionais capazes de antes de tudo educar o usuário, depois identificar, processar e punir, quem pratica crime cibernético.Contudo os que o sofrem em sua maioria não tem poder aquisitivo pra pagá-los, pois um simples processo de responsabilização por crime de calúnia, difamação e racismo na web com identificação do acusado, custa em média R$20000,00, pois o Marco Civil da Internet (Lei
12965/14, em seu art. 18 caput, quando abriu o termo"provedor de conexão"estendendo as redes sociais essa finalidade, já que quando vc acessa o facebook, dispara conexão para o servidor privado do mesmo, que passa a ser o seu provedor de acesso àquela finalidade pretendida. Dificultando o acesso a identificação do usuário, já que antes era possível fazê-lo, pela via extrajudicial, sem a necessidade de "hacking", hoje não sendo possível em alguns casos a identificação sem o uso desse tipo de serviço.

Por fim:

Sou um deles, sou especializado em DIREITO DIGITAL, um ramo do Direito que já existe há 25 anos, pelo menos, e mais que isso, venho da análise de sistemas, e posso categoricamente AFIRMAR, que o Brasil, nem de longe esta preparado para lidar com o Direito Digital de forma ampla, com garantia de acessibilidade, ou seja, não há profissionais para todas as pessoas, e ainda, não há nem mesmo educação nesse sentido.

Um exemplo, vai ao fato do PJE, no Brasil. O aluno de Direito não tem nenhum tipo de matéria obrigatória nesse sentido, e já são 3 anos de implementação, e caos, lucro para os cursos das seccionais nesse sentido.

Fora ainda que a Comissão de Tecnologia da OAB, não tem conhecimento técnico sobre o assunto, dependendo de outros profissionais não registrados na OAB (Analistas, Programadores e Helpers) para lhes guiar sobre esse sentido, criando confusas interpretações e ações, no sentido que é mais político que qualquer outra coisa.

E ainda no tocante a um adendo, a tecnologia hoje é feita por JOVENS, alguns que não de idade mas de alma, e isso falta na política e no Direito Brasileiro.

Renan Viana Decottignies:.
Advogado Especialista em Direito Digital
OAB/RJ 188.122 RT. 2002104359 CREA/RJ
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Renan Viana Decottignies, Advogado
Renan Viana Decottignies
Comentário · há 10 anos
Bom boa argumentação. Mas vamos a alguns complementos técnicos e práticos, aditados a realidade, validando os demais.

1- O aplicativo possui criptografia de dados, hexadecimal, com encriptação por unidade, o que quer dizer que não pode ser quebrada sem danificar o rastro da origem.

2- Os Dados são insuficientes para identificação do usuário, vez que não são armazenados endereços de Ip´s físicos, somente geradores locais de DNS. Ou seja cabe torcer para a pessoa completar o cadastro com nome verdadeiro, ou, mesmo balizar algum cadastro. O que é possível é a identificação das mensagens enviadas por smarthphones, pois fica armazenado os dados lógicos do aparelho, podendo se chegar ao seu usuário, mas em se tratando de celulares pré-pagos, ou mesmo telefones "furtados" ou "roubados", como certificá-los. Essa é a grande característica do Secret, e o seu maior problema no Brasil.

3- Os dados são removidos, apenas quando as fotos ilidem a pornografia, ou itens regrados na convenção de Budapeste.

4- Por legislação internacional, e pelo fato de o aplicativo ser transmitido diretamente dos USA, e ser obtido por domínio local. A soberania da lei Norte Americana, não Obriga qualquer ação contra o aplicativo vez que não viola quaisquer leis do país. Os USA não tem qualquer obrigação legal de processar as demandas do Brasil.

5- Existe um mecanismo criado pelo aplicativo chamado de "quarentena" onde ele põe a postagem suspeita de irregularidade em suspensão por 48hrs, até, a decisão da análise, mas tem que ser solicitado pelo usuário. Assim é feito na China.

E por fim, o melhor meio de evitar constrangimentos, ou danos seja na WEB, ou fora dela é e sempre será, por meio da EDUCAÇÃO!

Note-se: O Brasil não pode e não tem capacidade de controlar nem de regular a sua WEB, no momento, pois não detém nenhum Centro de Tecnologia, e diretivas de Direito Digital, com o fim de Manifestar e Garantir sua soberania e autonomia na WEB. Assim como outros países como china, Inglaterra, Japão...etc.

Renan Viana Decottignies:.
Advogado- Especialista em Direito Digital
OAB/RJ -188.122
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